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Em um primeiro momento, é válida uma breve introdução sobre o Autismo, que a partir do último Manual de Saúde Mental (DSM-5), que é um guia de classificação diagnóstica, o Autismo e todos os distúrbios, incluindo o transtorno autista, transtorno desintegrativo da infância, transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado (PDD-NOS) e Síndrome de Asperger, fundiram-se em um único diagnóstico chamado Transtornos do Espectro Autista - TEA. O TEA é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento.

 

Esses distúrbios se caracterizam pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos. Embora todas as pessoas com TEA partilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-las com intensidades diferentes.

 

Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos; ou podem ser mais sutis e tornarem-se mais visíveis ao longo do desenvolvimento.

 

Após a breve explanação acima, cabe ressaltar que, o Município de Votorantim já vem reconhecendo vários direitos para as pessoas com deficiência em geral, inclusive com a Lei Municipal n1134/94, em que entre outros beneficiários, assegura atendimento prioritário para pessoas com deficiência.

 

A Lei Federal 12.764/12 e o Decreto 8.368/14 asseguram ao portador de autismo para todos os efeitos legais os mesmos direitos dos portadores de deficiência.

 

Como podemos observar tanto a Lei como o Decreto são recentes, portanto, muitas pessoas não sabem desse direito, e ao se fazer a inclusão do símbolo mundial de conscientização em relação ao autismo, que se configura por um laço de fita feito por peças de quebra-cabeças colorido, além de conscientizar os familiares e os portadores da doença do direito do atendimento prioritário, também conscientizará as pessoas em geral sobre a existência da doença e a necessidade de inserir os autistas cada vez mais na vida em sociedade.

 

O presente Projeto está em consonância com a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Cabe aqui também, citar que, essas pessoas possuem direitos e obrigações, previstos na Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgado pelo Decreto 6949/09.

 

Por fim, importante reforçar que, o presente Projeto de Lei, mais do que deixar claro para os autistas e seus familiares ou acompanhantes que possuem esse direito de ingressarem em filas preferenciais, tem como objetivo trazer para a realidade local a Política Nacional do Autista instituída por Lei.

 

Com isso, o presente Projeto toma-se fundamental para interação da população com os autistas, assegurando para as pessoas portadoras de autismo, respeito e tratamento adequado.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a plena aprovação deste projeto de lei.

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS, EM SETORES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, A INSERIREM O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A COMUNIDADE AGRADECE!

Luciano Silva Votorantim

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Tel. 55 15 99708-2663
Câmara Municipal de Votorantim

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